Capítulo
II
DO CALENDÁRIO DO FUTEBOL BRASILEIRO
Artigo
3o
As competições oficiais de futebol profissional
de que participem entidades integrantes do Sistema Nacional
de Desporto deverão ser promovidas de acordo com
um calendário fixo que vise assegurar sua viabilidade
econômico-financeira.
Nota: Grande parte dos problemas que afligem futebol brasileiro
têm relação estreita com o seu calendário.
A desorganização e, principalmente, a instabilidade
do calendário geram, invariavelmente, dificuldades
para o acompanhamento dos campeonatos e também para
a saúde financeira dos clubes.
Um calendário fixo, por outro lado, garante a previsibilidade
fundamental tanto para o desenvolvimento do hábito
do consumo do futebol, quanto para a melhor comercialização
dos ingressos, por meio de venda antecipada, promoção
para sócios da entidade, promoções
casadas com veículos de comunicação,
entre outras. Não se deve olvidar, ainda, que o atendimento
às necessidades do torcedor afetará diretamente
e positivamente o interesse do mercado formado por anunciantes
(patrocinadores), meios de transmissão e reprodução
(TV, rádio, Internet), investidores e parceiros estratégicos.
Tudo isso traz benefícios financeiros para as entidades
de prática desportiva e aos demais organizadores
da competição, que resta muito mais valorizada.
A previsão do Campeonato Brasileiro de pontos corridos
durante quase todo o ano garante que as entidades de prática
desportiva permanecerão em atividade, viabilizando
o ingresso de receitas para o cumprimento das suas obrigações
financeiras ordinárias. Há, ainda, um provável
aumento das receitas por meio de melhores contratos com
patrocinadores, que terão a garantia de exposição
contínua de sua marca ao longo do ano. Com uma economia
mais sadia, os clubes poderão cumprir com suas obrigações
e, ainda, contratar melhores jogadores. Já os organizadores
da competição, beneficiados por sua valorização,
ficam aptos a garantir uma melhor qualidade dos espetáculos.
Artigo 4o
O calendário do futebol brasileiro será organizado
na forma do anexo I.
Nota: A organização do calendário disposto
no anexo I adota a semana como unidade padrão de
medida de tempo. O fim de semana, em que a presença
do torcedor é maior, é utilizado para gerar
as receitas ordinárias das entidades de prática
desportiva. Por outro lado, o meio de semana é utilizado
para gerar suas receitas extraordinárias.
Uma das premissas do calendário é de manter
o máximo de duas partidas por semana para cada entidade
de prática desportiva, garantindo o intervalo mínimo
de 66 (sessenta e seis horas) entre duas partidas de uma
mesma equipe.
O calendário define, ainda, que os períodos
de férias (4 semanas) e pré-temporada (2 semanas)
devem coincidir com os meses de junho e julho, destinados
pela FIFA para os eventos da Seleção Brasileira
(Copa do Mundo, Copa América, Olimpíadas).
São disponibilizados também duas semanas para
feriados e eventos especiais (como, por exemplo, jogo para
ajuda social).
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