Terça-Feira, 07 de Fevereiro de 2012  
     
 
 

Capítulo II
DO CALENDÁRIO DO FUTEBOL BRASILEIRO

Artigo 3o
As competições oficiais de futebol profissional de que participem entidades integrantes do Sistema Nacional de Desporto deverão ser promovidas de acordo com um calendário fixo que vise assegurar sua viabilidade econômico-financeira.
Nota: Grande parte dos problemas que afligem futebol brasileiro têm relação estreita com o seu calendário. A desorganização e, principalmente, a instabilidade do calendário geram, invariavelmente, dificuldades para o acompanhamento dos campeonatos e também para a saúde financeira dos clubes.

Um calendário fixo, por outro lado, garante a previsibilidade fundamental tanto para o desenvolvimento do hábito do consumo do futebol, quanto para a melhor comercialização dos ingressos, por meio de venda antecipada, promoção para sócios da entidade, promoções casadas com veículos de comunicação, entre outras. Não se deve olvidar, ainda, que o atendimento às necessidades do torcedor afetará diretamente e positivamente o interesse do mercado formado por anunciantes (patrocinadores), meios de transmissão e reprodução (TV, rádio, Internet), investidores e parceiros estratégicos.

Tudo isso traz benefícios financeiros para as entidades de prática desportiva e aos demais organizadores da competição, que resta muito mais valorizada. A previsão do Campeonato Brasileiro de pontos corridos durante quase todo o ano garante que as entidades de prática desportiva permanecerão em atividade, viabilizando o ingresso de receitas para o cumprimento das suas obrigações financeiras ordinárias. Há, ainda, um provável aumento das receitas por meio de melhores contratos com patrocinadores, que terão a garantia de exposição contínua de sua marca ao longo do ano. Com uma economia mais sadia, os clubes poderão cumprir com suas obrigações e, ainda, contratar melhores jogadores. Já os organizadores da competição, beneficiados por sua valorização, ficam aptos a garantir uma melhor qualidade dos espetáculos.

Artigo 4o
O calendário do futebol brasileiro será organizado na forma do anexo I.

Nota: A organização do calendário disposto no anexo I adota a semana como unidade padrão de medida de tempo. O fim de semana, em que a presença do torcedor é maior, é utilizado para gerar as receitas ordinárias das entidades de prática desportiva. Por outro lado, o meio de semana é utilizado para gerar suas receitas extraordinárias.

Uma das premissas do calendário é de manter o máximo de duas partidas por semana para cada entidade de prática desportiva, garantindo o intervalo mínimo de 66 (sessenta e seis horas) entre duas partidas de uma mesma equipe.

O calendário define, ainda, que os períodos de férias (4 semanas) e pré-temporada (2 semanas) devem coincidir com os meses de junho e julho, destinados pela FIFA para os eventos da Seleção Brasileira (Copa do Mundo, Copa América, Olimpíadas). São disponibilizados também duas semanas para feriados e eventos especiais (como, por exemplo, jogo para ajuda social).

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